sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Pescadores e pescadoras denunciam violação da convenção 169 na OIT

Cerca de 200 pescadores, pescadoras, quilombolas e índios fizeram uma caminhada de 4km entre o Ministério da Agricultura (MAPA) e a sede da Organização Internacional do Trabalho (OIT), encerrando as mobilizações do dia de ontem (24/11). 

O ato teve como objetivo protocolar o Informe de Violação da Convenção 169 da OIT, em relação aos direitos dos pescadores e pescadoras. 


A convenção internacional 169, da qual o Brasil é signatário, estabelece a necessidade de consulta prévia às comunidades e povos tradicionais sobre todas as medidas suscetíveis de afetá-los. Com a publicação dos decretos 8424 e 8425 emitidos pelo governo federal, em 2015, foi criada a categoria do “trabalhador e trabalhadora de apoio à pesca artesanal”, desconsiderando o regime de economia familiar e tradicional da pesca artesanal. Ao determinar qual atividade da cadeia produtiva terá acesso ao Registro “Prévio” da atividade pesqueira, o Estado violou o direito de autodefinição das comunidades tradicionais pesqueiras, o que motivou o documento de denúncia protocolado pelo Movimento dos Pescadores e Pescadoras artesanais e pelo Conselho Pastoral dos Pescadores na OIT.

O informe pede que a OIT recomende ao Estado Brasileiro a regularização da situação cadastral/administrativa dos pescadores e pescadoras artesanais do país, pede também que o Estado Brasileiro crie um procedimento específico com o objetivo de regulamentar a Consulta Prévia aos povos e comunidades tradicionais, com ampla discussão da metodologia com representantes das comunidades tradicionais. Por último, o informe pede que a OIT recomende a suspensão dos decretos 8424 e 8425.
Essa é a primeira vez que pescadores e pescadoras do Brasil protocolam um informe de violação da convenção 169 na Organização Internacional do Trabalho. O documento será encaminhado para Genebra, na Suíça, onde será analisado pelo Comitê de Peritos em Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT. Após análise, o Comitê deve emitir parecer sobre a denúncia feita no documento.

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