segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Carta aberta à sociedade brasileira do Movimento dos Pescadores e Pescadoras do Litoral do Paraná – Mopear

Encontro sobre a violação de Direitos Humanos provocados pelos Parques Nacionais em Territórios de Comunidades Caiçaras e de Pescadores e Pescadoras Artesanais no Paraná


Somos comunidades tradicionais caiçaras, Ilhéus do Rio Paraná, Pescadores e Pescadoras Artesanais atingidos por Parques Nacionais no Estado do Paraná. Estivemos reunidos na Vila de Superagui no dia 06 de dezembro de 2013 para denunciar injustiças praticadas pelo ICMBio contra os DIREITOS de nossos povos, em especial nesse encontro, as comunidades caiçaras, pescadores e pescadoras artesanais atingidos pelo Parque Nacional de Superagui, em Guaraqueçaba, PR.

Com apoio e presença de diversas instituições e movimentos, dentre eles: comunidades Faxinalenses, Indígenas, Benzedeiras, Cipozeiros, Ilhéus do Rio Paraná, Caiçaras, grupos de fandango, além de representantes de Universidades/Instituto Federal, Conselho Estadual de Direitos Humanos, Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Paraná, Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado do Paraná, Ministério Público Estadual – CAOPDH, Secretaria Comissão Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, Rede Puxirão de Povos e Comunidades Tradicionais, além de diversos movimentos sociais do Paraná.
Estamos aqui reunidos para denunciar o preconceito, a violência e o descaso que vem sofrendo nossas comunidades tradicionais da parte dos órgãos ambientais, em especial do ICMBio, ao criminalizar nossas comunidades e impedir o avanço de iniciativas e entendimentos baseados no diálogo democrático, uma vez que nosso interesse é verdadeiramente participar da elaboração do Plano de Manejo do PNS, para tanto o ICMBio necessita reconhecer nossos direitos territoriais.

Denunciamos medidas e tomadas de decisão autoritárias e arbitrárias de gestores em posição de poder, que tem promovido a ampliação da desigualdade e da exclusão social em nossas comunidades, ao desconstituir direitos territoriais, ignorar o reconhecimento e a efetivação de nossos direitos, e impedir a reprodução do modo de vida de nossas comunidades, compatíveis com a conservação dos recursos naturais.

Denunciamos o ocultamento dos efeitos do Parque Nacional de Superagui sobre nossa identidade étnica e territorial nos “estudos” encomendados pelo ICMBio e, contestadas por Parecer Técnico de pesquisadores independentes.

Denunciamos a forma como os órgãos ambientais ignoram e descumprem políticas públicas e legislações de interesse de povos e comunidades tradicionais, conforme menciona a CF 216°, o art 28° da Lei 9.985/2000 (SNUC) e a própria Lei da Mata Atlântica em seus art. 9° e 26°. Cobramos imediata aplicação do disposto na Convenção 169 da OIT, em especial em seu artigo 6°, que determina a consulta aos povos e comunidades tradicionais interessados, “por meio de procedimentos adequados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-las diretamente”. Princípios estes presentes nos instrumentos de gestão participativa previstas na Lei do SNUC.

Considerando as denuncias apresentadas no decorrer do Encontro, requeremos ao ICMBio: 1) a realização de novos “estudos” através da verdadeira participação das comunidades afetadas pelo PNS, antes da aprovação do Plano de Manejo; 2) A elaboração de Laudo Antropológico das comunidades afetadas pelo Parque Nacional de Superagui, conforme recomendação da 6ª Câmara do Ministério Público Federal, como condição para aprovação pelo ICMBio dos Estudos de Usos Publico e Turismo e Relatório Socioeconômico, Histórico e Cultural do PNS, e 3) Definir um espaço de discussão com as comunidades para que elas explicitem quais usos são necessários para sua reprodução social e, que o ICMBio forneça o acesso imediato a seus territórios tradicionais para que realizem seu modo de vida conforme manda a legislação do SNUC e da Lei da Mata Atlântica, além da Constituição Federal em seu art. 216°, e o Decreto Federal n. 6040/2007.

Confiantes na justiça como guia do Estado Democrático de Direito, e na Constituição Federal, que nos assegura a dignidade e a igualdade pelo reconhecimento da nossa diferença, exigimos o cumprimento da legislação federal no que concerne aos direitos dos povos e comunidades tradicionais no Sul do Brasil.

Na terra e no mar: nós vamos lutar!!!

Coordenação MOPEAR/MPP
Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Brasil - MPP

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