Prestes a completar um mês, os 12 vetos feitos pelo Presidente da República na sanção da lei 13.998,
que promove mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982 , deve ser apreciado pelo Congresso em breve. Segundo a Constituição Federal, o Congresso tem um prazo de 30 dias para apreciar os vetos realizados pela Presidência da República. Se a apreciação não for realizada dentro desse período, a matéria é incluída na ordem do dia e passa a suspender as demais deliberações até a votação final do veto, o que deve acontecer a partir desse domingo (14/06).
A lei 13.998, que teve como relator o Senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), incluiu grupos que não haviam sido contemplados no auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, em abril. A aprovação da lei foi uma conquista bastante comemorada por vários setores da sociedade que não haviam sido contemplados de maneira explícita no primeiro projeto de lei. Pescadores e pescadoras artesanais foram alguns dos grupos que temiam insegurança jurídica devido à redação do projeto anterior e que foram inseridos nesse segundo projeto de lei. A aprovação da lei pelo Congresso foi celebrada como uma vitória política importante, resultante de uma serie de incidências realizadas junto aos senadores.
Os vetos presidenciais foram alvos de uma série de críticas de parlamentares, que se pronunciaram publicamente contrários e que prometeram derrubar a decisão presidencial no Congresso. Em matéria publicada no site da Agência Senado, logo após a sanção da lei pelo Presidente, o Senador Randolfe Rodrigues responsabilizou o presidente Jair Bolsonaro pelo sofrimento de trabalhadores e trabalhadoras. "Bolsonaro lava suas mãos em uma bacia de sangue! Quantos desses trabalhadores e quantas dessas famílias sofrerão, além da crise, com a fome e a falta de recursos? Covarde! Vamos lutar pela derrubada desses vetos!", afirmou.
O senador lembrou ainda que a inclusão de mais profissionais não foi o único ponto vetado pelo Executivo, que barrou também a possibilidade de o beneficiário acumular o auxílio emergencial com o Bolsa Família.
Os movimentos pesqueiros também agiram logo após a publicação da sanção da lei no Diário Oficial da União, enviando uma carta aos senadores, onde solicitavam a derrubada dos vetos. No documento, os pescadores e pescadoras artesanais do Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP), da Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais Extrativistas Costeiras e Marinhas (CONFREM), da Articulação Nacional das Pescadoras (ANP) e da Coordenação Nacional de Comunidades Tradicionais Caiçaras afirmaram estarem preocupados com os vetos realizados pelo Presidente por acreditarem que irão prejudicar milhares de pescadores e pescadoras artesanais no Brasil, que se encontram em situação de vulnerabilidade social e sanitária.
“A redação final e aprovação do Projeto de Lei n. 873 de 2020, dentro do que é possível realizar em uma situação de isolamento, foi fruto das demandas de diversos movimentos e grupos sociais, em razão da lei que institui o auxílio emergencial deixar algumas lacunas no que se refere aos beneficiários do auxílio”, afirma o documento.
Atualmente, dos 26 vetos presidenciais que aguardam apreciação do Congresso Nacional, pelo menos oito são relacionados a projetos de combate à pandemia da covid-19. Desde o início do processo de incidências, os pescadores temiam que o projeto sofresse alguma espécie de boicote do presidente, por isso outro caminho que já era analisado naquele momento era a via judicial. Caso os vetos não sejam barrados pelo Congresso, essa pode ser a alternativa à qual os pescadores e pescadoras artesanais recorrerão.
“A situação da pesca, hoje, no Brasil está inteira parada. Os que estão trabalhando não conseguem vender. Não tem para quem vender. Alguns que estão conseguindo trabalhar na pesca estão vendendo por um preço mínimo. Menos da metade do preço”, revela o pescador e liderança do Movimento dos Pescadores e Pescadoras artesanais do Rio Grande do Sul, Nilmar Conceição. “Isso (ajuda emergencial) nada mais é que o direito do contribuinte, de todos nós pescadores e do povo brasileiro”, finaliza.
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