Entrega das assinaturas e do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados | Foto: Andressa Zumpano |
Resultado de várias lutas dos movimentos pesqueiros, o projeto de lei motivou uma campanha, que nos últimos sete anos debateu e esclareceu sobre a importância de uma lei que garanta o Território Pesqueiro e a permanência das comunidades pesqueiras que nele habitam. A ideia inicial era que o projeto fosse apresentado como uma Lei de Iniciativa Popular, mas a dificuldade e a burocracia de conseguir 1,4 milhões de assinaturas, com o atencioso registro de documentos eleitorais, conforme exigido pela Constituição, provou-se uma tarefa difícil no atual contexto político. Na verdade, desde que o dispositivo legal para a criação de leis de Iniciativa Popular foi previsto pela Constituição de 1988, apenas quatro projetos de lei conseguiram ser aprovados dessa forma. Por isso, o MPP optou por apresentar a lei em diálogo com a Comissão de Legislação Participativa, que assina o projeto como proponente.
“O documento foi analisado pela Comissão de Legislação Participativa,
virou um Projeto de Lei e ganhou vida muito rápido. Nós avaliamos isso como
algo positivo”, avalia o Secretário de Direitos e Organização do Conselho Pastoral
dos Pescadores (CPP), Francisco Nonato. O CPP é uma das organizações apoiadoras
do MPP no projeto de lei, que após passar pela CLP, já foi distribuído por
outras 7 comissões da Câmara dos Deputados, o que causou estranhamento para
Nonato e para integrantes do MPP. “Segundo especialistas que consultamos na
Câmara dos Deputados, o PL não precisaria ser levado para tantas comissões.
Isso foi uma decisão da mesa diretora da Câmara dos Deputados”, aponta. A distribuição do projeto para um número superior à três Comissões, levou a Mesa Diretora inclusive à determinar a criação de uma Comissão Especial para analisar a matéria, conforme determina o regimento interno da Câmara dos Deputados. Entre as comissões para as quais o projeto foi
apresentado estão: a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
a Comissão de Relações Exteriores e de
Defesa Nacional; a Comissão de Finanças e Tributações; Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Comissão de Cultura; Comissão de Direitos humanos e minorias; e a
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Entrega do Projeto no Dia Mundial da Pesca 21/11/2019 | Foto: Andressa Zumpano |
A preocupação é que essa distribuição por tantas comissões dificulte a
aprovação do projeto. “Quando distribui para várias comissões, retarda a
aprovação, porque para cada aprovação em comissão tem que ter pelo menos 18
pessoas de quórum”, explica Nonato. Apesar dos empecilhos que se apresentam, há
otimismo. “Mesmo sabendo de todas as dificuldades e que há muitas pessoas no
parlamento que não são favoráveis ao projeto, queremos fazer um forte processo
de incidências e fazer disso um grande palco político”, avalia o secretário.
Manifestações públicas contrárias e favoráveis ao projeto já apareceram.
Em nota técnica divulgada no dia 26 de maio, o Ministério Público Federal (MPF),
através de análise feita pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades
Tradicionais do MPF (6CCR), ratificou a legalidade do PL, a fim de que ele seja
convertido em lei pelo Congresso Nacional o mais brevemente possível. De acordo
com a 6CCR, a medida é necessária para reconhecer os direitos dos pescadores
artesanais e viabilizar políticas públicas em seu favor.
A 6CCR afirma que as comunidades tradicionais pesqueiras são numericamente
expressivas e detêm grande riqueza cultural. Apesar disso, ainda não receberam
a devida atenção e o reconhecimento dos poderes públicos, enfrentando
dificuldades como a invisibilidade social e cultural e o desrespeito ao seu
modo de vida. Com isso, ficam comprometidos tanto o acesso aos direitos e
políticas públicas destinadas às populações tradicionais, quanto o exercício de
suas atividades econômicas, aponta o documento.
A manifestação pública favorável do MPF foi comemorada pelo MPP e
fortaleceu o otimismo na defesa do projeto de lei do Território Pesqueiro. A
nota técnica positiva também ajuda a se contrapor a um dos principais inimigos à
aprovação da lei, que inclusive já expôs publicamente a opinião
contrária: a bancada ruralista.
O agronegócio com suas velhas estratégias
Comunidades pesqueiras inteiramente expulsas dos seus territórios através
da atuação de jagunços no norte de Minas Gerais, mangues loteados e destruídos por
empreendimentos de aquicultura em vários pontos do litoral brasileiro. Essas são
apenas algumas das várias histórias de empreendimentos do agronegócio e
hidronegócio que atuam colocando em risco constantemente a permanência das
comunidades pesqueiras nos seus territórios.
Violência policial na comunidade de Canabrava, em Buritizeiros (MG) |
Para defender a inconstitucionalidade, o documento apresenta como um dos
argumentos, um trecho do voto do ministro aposentado do STF, Cezar Peluso, no julgamento da ADI 3239. Peluso, defensor da inconstitucionalidade do
decreto 4.887/2003 que regulamenta a Titulação das Terras Quilombolas, foi derrotado na
decisão colegiada do tribunal em 2018, que ratificou a constitucionalidade do
decreto.
O professor de Direito da UNEB e advogado popular, Pedro Diamantino,
discorda dos argumentos da FPA. Ele foi um dos colaboradores no processo de
redação do Projeto de Lei do Território Pesqueiro e explica que uma das coisas
que o PL 131 faz, é organizar direitos que estão dispersos em outras
leis, mas que não identificam de maneira explícita as comunidades pesqueiras
como possíveis beneficiárias. “Hoje temos diversos dispositivos legais impondo
ao poder público o dever de promover a segurança da posse das comunidades
tradicionais, incluindo as pesqueiras, através de uma abordagem política e
jurídica que, primeiro, valorize os direitos possessórios sobre a propriedade
de papel, cartorial, e a abordagem territorial coletiva capaz de articular o
direito à terra ao de tenência de espaços aquáticos, ou seja, o direito de não
ser expulso de seu ambiente de trabalho e moradia e em conjunto com isso,
políticas de regularização fundiária, cessão de uso de águas públicas e
desapropriação por interesse social quando necessário”, explica o advogado. Ele
enumera algumas dessas leis. “A lei 11.481 de 2007 institui a ‘concessão de uso
de terrenos públicos ou particulares para preservação de comunidades tradicionais
e seus meios de subsistência’. O direito de uso de águas públicas é previsto em
lei. Inclusive a lei 11.959/09, lei da pesca e aquicultura, prevê esta
modalidade para a aquicultura. Por que esse mesmo direito não poderia ser
concedido para a pesca artesanal?”, questiona Diamantino. “Já existe (direito
de uso de águas públicas) para empresas, queremos que exista para os pescadores
artesanais também”, defende.
O texto do parecer da FPA traz ainda outra solicitação. Pede que se o PL
não for caracterizado como inconstitucional, que pelo menos o parlamento aprecie
alguns dos méritos apresentados no parecer, entre eles, o da temporalidade.
"O marco temporal para reconhecimento dos territórios tradicionais
pesqueiros só pode ser o da data de promulgação da Constituição Federal de
1988", indica o documento.
O argumento do Marco Temporal tem sido uma estratégia utilizada há alguns anos pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o seu braço no Congresso, a FPA, com o objetivo de retirar o direito dos povos e comunidades tradicionais aos seus territórios. Já foi pautado contra quilombolas em ações judiciais, como na ADI 3239 e tem sido frequentemente usado contra as populações indígenas. O mais recente episódio foi o Parecer 001/2017 emitido pela Advocacia Geral da União (AGU), que estabelece o marco temporal como diretriz para os processos administrativos de demarcação de terras no âmbito do Poder Executivo. Em decisão liminar, no dia 7 de maio, o Ministro do STF, Luiz Edson Fachin suspendeu os efeitos do parecer e determinou que o pleno do STF decida se referenda ou não esta decisão. O julgamento da ação começou a ser votada pelos ministros do STF no dia 22 de maio, com prazo até 28 de maio. Mas o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque no dia 25, o que interrompeu o julgamento, que está sem prazo para retorno. Até lá, continua valendo a decisão de Fachin.
"Para nós, pescadores e pescadoras artesanais do Brasil, como proponentes
desse Projeto de Lei, a gente se sente triste e decepcionado com os que se
dizem representar o povo no Legislativo e também no Executivo, porque propor um
Marco Temporal para o nosso projeto é como presentear aquelas pessoas que
sempre tiraram coisas de nós, que sempre violaram os nossos direitos. É não
respeitar os nossos direitos, é não respeitar a nossa tradição, o nosso modo de
fazer e de viver. É não respeitar a nossa cultura e é continuar permitindo a
grilagem das terras do Estado", defende a pescadora e liderança nacional
do MPP, Josana Pinto. Ela ainda aponta que o Projeto é importante para garantir
a produção de alimentos. "A aprovação desse projeto é de extrema
importância para os povos tradicionais permanecerem nos seus territórios
contribuindo para a soberania alimentar e economia do país”.
Histórico do Projeto
Lançamento da Campanha em 2012 |
Em 2012, foi lançada então a Campanha Nacional pelo Território
Pesqueiro, que reuniu cerca de 2 mil pescadores e pescadoras artesanais, de 16
estados brasileiros, em Brasília. Durante sete anos, o MPP fez uma campanha de
arrecadação de assinaturas, que também tentou esclarecer e sensibilizar os mais
diferentes setores da sociedade sobre a importância da criação de um
dispositivo legal que reconheça e dê garantias para a permanência dos
pescadores e pescadoras artesanais nos seus territórios.
Durante esse tempo, pescadores do MPP passaram por 22 estados da
federação, fazendo oficinas e coletando assinaturas. Foram muitos debates e
muitas manifestações de apoio. A ideia agora é dar continuidade às mobilizações e
incidências políticas para que o Projeto de Lei do Território Pesqueiro seja
aprovado o mais breve possível.
“O que este projeto de lei faz, essencialmente, é reafirmar
as comunidades tradicionais pesqueiras como sujeitos coletivos de direitos
territoriais que em virtude de importantes peculiaridades na conformação de
seus territórios merecem uma abordagem integral capaz de articular direito à
terra e água, o direito do comum a compor a titularidade desses territórios
essenciais de trabalho e vida. A pretensão popular da iniciativa do projeto de
lei é um recado inadiável para a superação da invisibilidade, da segmentação,
da precariedade, da transitoriedade, excepcionalidade e discricionariedade
marcadoras do relacionamento histórico do Estado brasileiro com a pesca, os
pescadores e as comunidades pesqueiras, além de traçar diretrizes de políticas
públicas para as comunidades pesqueiras que estejam à altura de sua importância
econômica, cultural e ambiental para todos nós”, defende Diamantino.
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