terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Fim da temporada de captura de Caranguejo-Uças no Nordeste e no Pará



Por assessoria de comunicação do CPP Nacional 

Foto: Priscilla Malafaia
Terminou no último dia 24 o período permitido para captura dos Caranguejos-uças nos noves estados do Nordeste e na região do Pará, no Norte do país. A vigência da autorização da captura dessa espécie está dentro da Instrução Normativa nº 9 de 2015 (IN 09 DE 2015) que regulamenta a pescaria do caranguejo-uçá durante seu período de reprodução. 

Segundo pescadores da região do Treme, no estado do Pará, a temporada foi produtiva e importante para a qualidade de vida das comunidades pesqueiras. Durante o período de captura, eles tomaram cuidado para não desrespeitar a IN 09 de 2013 que fala sobre o processo de transporte do caranguejo em que se permite, nos estados do Pará, Maranhão, Piauí e Ceará, ser feito de forma tradicional (Paneiro, Côfo, Pêra e Sacos), e proíbe que eles sejam amarrados, como nas enfieiras.

Desde o dia 24, a captura do caranguejo-uçá voltou a ser ilegal, e aquele que for pego fazendo a pesca dessa espécie poderá ser penalizado com advertência, multa (de R$500) e apreensão dos animais, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.  

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